União estável é a relação afetiva de duas pessoas que convivem de forma pública, contÃnua, duradoura e com o objetivo de constituir famÃlia. Você pode e deve documentar a união estável por escritura pública.
Este documento é firmado em cartório, e visa oficializar a união do casal, bem como definir o regime de bens que pode ser:
-Comunhão de bens;
-Comunhão parcial de bens;
-Separação de bens;
-Participação final do aquestos.
A escritura pública de união estável oferece segurança para ambas as partes, regulamenta os patrimônios, facilita a comprovação para fins de partilha, comprova relacionamento homoafetivo e muito mais.
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