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  • Foto do escritorMaria Carolina Martins Nakagawa

União estável

União estável é a relação afetiva de duas pessoas que convivem de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Você pode e deve documentar a união estável por escritura pública.

Este documento é firmado em cartório, e visa oficializar a união do casal, bem como definir o regime de bens que pode ser:

-Comunhão de bens;

-Comunhão parcial de bens;

-Separação de bens;

-Participação final do aquestos.

A escritura pública de união estável oferece segurança para ambas as partes, regulamenta os patrimônios, facilita a comprovação para fins de partilha, comprova relacionamento homoafetivo e muito mais.

Saiba mais informações.

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