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  • Foto do escritorMaria Carolina Martins Nakagawa

Dispensa por justa causa

São motivos para dispensa do empregado por justa causa:


1-Ato de improbidade;

Por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos

2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;

Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho;

3 - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;

4 - Condenação criminal do empregado;

Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos;

5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;

Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má-vontade.

6 - Embriaguez habitual em serviço;

7 - Violação de segredo da empresa;

8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;

Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da empresa.

9- Abandono de emprego;

10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;

Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de trabalho, com exceção a casos de legítima defesa

11 - Agressões físicas;

Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa

12 - Prática constante de jogos de azar; 

13 - Perda da habilitação profissional;

Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos praticados pelo trabalhador;

14 - Atos atentatórios à segurança nacional.

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